Antes de tudo, é bom esclarecer que a zoofilia é uma parafilia envolvendo a atividade sexual entre humano e animal não-humano. Na concepção popular, é visto como "perversão" e ato "fora do comum". Por outro lado, é praticada por um enorme grupo de pessoas, de forma escondida ou não, acarretando em um grande mercado pornográfico.

Mas, afinal de contas, a zoofilia é ilegal?

Segundo o Art. 1º do Código Penal Brasileiro: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

É normal o leigo utilizar o artigo 32 da Lei nº 9.605-98 para incriminar o ato de zoofilia — que proíbe a pratica do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. —, em especial o trecho "abusar". Ocorre que o indivíduo comete um simples erro de interpretação. Segundo o dicionário online de português, abusar significa:

  1. Fazer uso desmedido, ultrapassar os limites de; exorbitar;
  2. Valer-se excessivamente de, aproveitar-se de, explorar.
  3. Não levar em consideração, fazer pouco caso; subestimar, menosprezar;
  4. Desonrar, deflorar, desvirginar;
  5. Abusar (da confiança, da boa-fé) de alguém, enganar, iludir, trair.
Isto é o, ato sexual com animal sem abuso e maus-tratos é totalmente permitido por lei, desqualificando o argumento.
É bom deixar claro que, no Brasil, até hoje, ninguém nunca foi preso por praticar zoofilia.

Espero ter esclarecido esse ponto. Até a próxima.

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